Alunos e egressos da UniCesumar, tanto de graduação quanto de pós-graduação, podem acessar o portal utilizando seu RA e a mesma senha do Studeo. IMPORTANTE: Caso não tenha seu RA ou não se lembre, entre em contato com seu polo ou unidade para receber apoio.
Não. Você pode usar a plataforma de forma ilimitada e gratuita, além de se candidatar a quantas vagas quiser, desde que estejam alinhadas com o seu perfil.
O tempo de retorno varia de acordo com cada empresa. A UniCesumar não se responsabiliza pela falta de resposta, pois essa etapa depende da organização.
Depende do conteúdo. Blogs, podcasts e séries são complementares, mas não oferecem certificado. Já os cursos e eventos, geralmente emitem certificados que podem ser utilizados como horas complementares.
É uma ferramenta gratuita e ilimitada que simula entrevistas de emprego/estágio. Ela ajuda você a praticar e melhorar suas respostas para perguntas técnicas e comportamentais comuns em processos seletivos.
Para acessar um curso livre da UniCesumar gratuitamente, você deve inserir um voucher na plataforma de estudos. Verifique se o valor foi zerado antes de concluir o cadastro. Cada usuário pode realizar um curso livre e novos cupons podem ser liberados periodicamente pela área de Empregabilidade.
O estágio obrigatório é definido no Projeto Pedagógico do Curso e é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
O estágio não obrigatório é uma atividade optativa, geralmente remunerada, que complementa a formação acadêmica.
Estudantes que estão regularmente matriculados no ensino superior, técnico, médio ou especial, bem como na educação de jovens e adultos, podem realizar estágio remunerado (Art. 1º da Lei nº 11.788/2008). Se você é aluno de Graduação, Pós-graduação ou Curso Técnico, e está matriculado, está apto a concorrer a essas vagas.
A carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais para alunos do ensino superior, técnico e médio regular (Inciso II do Art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
Sim. Desde que os horários dos estágios e das aulas não entrem em conflito, e você tenha tempo suficiente para se deslocar. A carga horária total dos estágios também não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Atualmente, o Portal UniCesumar Carreiras está disponível para alunos presenciais apenas para consulta de vagas e conteúdos de aperfeiçoamento. A partir de 2025, os módulos de gerenciamento de estágios estarão disponíveis também para estes alunos.
Caso não tenha encontrado o que procura, envie sua dúvida para a equipe de Carreiras da UniCesumar. Para dúvidas sobre estágios EAD, você pode solicitar atendimento eletrônico dentro do Studeo.
A empresa concedente é responsável pela emissão dos documentos. No caso de convênios diretos com a UniCesumar, sem a intermediação de um agente de integração, a empresa deve informar a necessidade do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Não. Para realizar o estágio, é obrigatório que haja um convênio ativo entre a empresa e a UniCesumar. Se houver intermediação de um agente de integração, também é necessário um convênio com ele.
A empresa contratante é responsável por fornecer o seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
Não. O estágio só pode ser iniciado após o envio e a assinatura de todos os documentos obrigatórios. A UniCesumar é sempre a última a assinar.
O prazo é de até 5 dias úteis. Por isso, é importante que o estagiário se organize e envie os documentos antes da data de início prevista.
Você pode acessar os manuais e tutoriais no seu Studeo, no menu lateral esquerdo, na aba "Estágio".
Para se cadastrar na plataforma, a empresa precisa ter um CNPJ ativo. Para cadastrar uma oportunidade, selecione a opção no menu lateral correspondente e preencha os campos solicitados. Após o preenchimento, clique em "salvar" para concluir o cadastro.
A vaga pode ser reprovada caso os dados não estejam em conformidade com a Constituição Brasileira, que proíbe qualquer tipo de discriminação (idade, sexo, cor, raça, credo, deficiência física, estado civil), exceto quando a natureza da função exigir. Nesse caso, a empresa deve editar as informações da vaga para que sejam reavaliadas. Em caso de dúvidas, envie uma mensagem através do canal de atendimento disponível na plataforma.
Podem contratar estagiários pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer esfera governamental (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), além de profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos (Art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Sim. O estágio deve estar diretamente ligado à formação acadêmica do estagiário, sendo compatível com o projeto pedagógico do curso, conforme o § 1º do Art. 1º da Lei 11.788/2008. O objetivo é integrar a teoria com a prática profissional.
O estágio pode durar até dois anos, consecutivos ou não, na mesma empresa, exceto no caso de estagiários com deficiência (Art. 11 da Lei nº 11.788/2008). Esta regra vale tanto para estágios obrigatórios quanto não obrigatórios remunerados.
As obrigações da parte concedente incluem: Celebrar o Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o estagiário, e garantir seu cumprimento; Oferecer um ambiente adequado para a realização das atividades de aprendizagem; Indicar um funcionário qualificado para supervisionar até dez estagiários simultaneamente; Contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário; Entregar, no desligamento, o Termo de Realização do Estágio, com as atividades realizadas e avaliação de desempenho; Manter documentos que comprovem a relação de estágio disponíveis para fiscalização; Enviar relatórios de atividades à instituição de ensino, no mínimo, a cada seis meses (Art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Se não encontrou o que procura, envie sua dúvida através do canal de atendimento. Para estágios EAD (obrigatórios ou não obrigatórios) da UniCesumar, você pode solicitar atendimento diretamente no ambiente de estudos, o Studeo.
Sim. A Lei de Estágio (Capítulo II, Art. 8º) exige que a empresa tenha um convênio formalizado com a instituição de ensino para contratar estagiários. A UniCesumar também segue essa norma e só permite que o estágio ocorra após a formalização do convênio.
Para formalizar o convênio, o responsável pela empresa deve realizar o cadastro no Portal de Estágios EAD. Em seguida, deve seguir o passo a passo no manual disponível na plataforma para concluir o processo de convênio.
Não. O convênio é formalizado uma única vez, a menos que tenha uma validade específica. Após isso, a empresa pode contratar quantos estagiários forem necessários.
Não. A empresa tem a liberdade de decidir se deseja ou não contratar um estagiário para realizar o estágio não obrigatório.
Sim. Após o envio dos documentos e a aprovação da solicitação, a assinatura eletrônica pode ser realizada. Caso prefira, a empresa também pode optar pela assinatura manual.
Não. O campo para dois representantes legais é opcional e deve ser utilizado apenas se a empresa tiver mais de um responsável.
Verifique o status da solicitação. Se estiver "Em aprovação", aguarde o retorno. Se estiver "Em elaboração", significa que ainda é necessário concluir o processo, clicando no botão "Salvar e Enviar".
Atualmente, não há custos para a formalização do convênio.
Sim. O seguro é obrigatório e a responsabilidade pela contratação e pagamento é da empresa concedente.