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Portal de Estágios EAD

Aqui a Unidade concedente, Agente de integração e Órgãos públicos podem realizar a solicitação de convênio com a Unicesumar para oferta e/ou contratação de estudantes para o estágio não obrigatório (Remunerado), bem como toda a tramitação e acompanhamento de um novo estágio, renovação ou rescisão.
 
É obrigatório termos convênio formalizado com a Unidade concedente, Agente de integração ou Órgãos públicos. Os estudantes não podem entrar em campo de estágio sem essa formalização ter sido concluída.
 
 
ETAPAS DO FLUXO DE LIBERAÇÃO DO ALUNO PARA ESTÁGIO
1. Convênio entre Unicesumar e Empresa Concedente: a empresa concedente poderá utilizar-se de Agente Integrador ou ainda realizar convênio direto conosco;
 
2. Solicitação do estágio: a solicitação é feita via Portal de Estágios. Tanto empresa concedente (após a formalização do convênio) quanto o aluno, poderão solicitar o estágio. Na solicitação poderá ser enviado o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) da própria empresa concedente ou agente integrador ou ainda utilizar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) da Unicesumar;
 
3. Solicitação aprovada: o documento entra para etapa de assinaturas e quando esse documento retornar no Portal de Estágios, seguindo a data estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o estudante poderá iniciar o seu estágio;
 
4. Relatórios de Estágio: é obrigatório o envio de relatórios de estágio (preenchido e assinado pelo estudante e também pelo supervisor de campo) com período inferior a cada 6 meses, até a conclusão do estágio.
 
 
CASO JÁ TENHA CONVÊNIO FIRMADO COM A UNICESUMAR PARA ESTÁGIO
Unidades Concedentes, Agente de Integração e Órgãos Públicos que já possuem o convênio firmado com a Unicesumar, com o objetivo de contratar estudantes para estágio ou intermediar a contratação, é necessário acessar o site do Portal de estágios EAD, e realizar o envio de uma solicitação de estágio não obrigatório (remunerado), caso não saiba seu login e senha,  envie um e-mail para: convenios.ead@unicesumar.edu.br solicitando login e senha que oportunamente iremos enviar.
Atenção: ao realizar o primeiro acesso, é necessário que haja alteração de senha, podendo realizar a alteração do login também, a seu critério. Todas as informações para navegar na plataforma e realizar a solicitação de um novo estágio estarão disponíveis no Manual de Utilização na página inicial.
 
CASO NÃO HAJA CONVÊNIO FIRMADO
Unidades Concedentes, Agentes de Integração e Órgãos Públicos que não possuam convênio com a Unicesumar, objetivando a contratação de estudante para estágio não obrigatório e/ou intermediar a contratação, deverão realizar inicialmente um cadastro na plataforma de Estágios da EAD – Unicesumar. Faça seu cadastro aqui.
 
Na tela de acesso da plataforma, será necessário realizar um cadastro, incluindo e-mail e criando uma senha. Após, você será direcionado para a tela inicial da plataforma, onde poderá realizar a solicitação de convênio, conforme o passo a passo disponibilizado no Manual de Utilização que estará na página inicial da plataforma.
Após a aprovação do convênio pelo setor de estágio da EAD – Unicesumar, será possível realizar a solicitação de estágio não obrigatório.
 

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